Esportes na Pandemia: o que está permitido em Florianópolis
- Pablo Mingoti
- 20 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Um guia com informações da prefeitura do que é ou não permitido em Floripa

Desde que iniciou a Pandemia e o distanciamento social, algumas atividades físicas foram proibidas e outras tiveram algumas restrições. Afinal, em setembro, o que está permitido fazer em Florianópolis em relação à atividades físicas.
De acordo com a Prefeitura de Florianópolis:
Atividades Físicas nas Praias
Permitida a prática individual de esportes e atividades físicas condicionados ao distanciamento social mínimo de 1,5 metros de distância e o uso obrigatório de máscara. É possível fazer esportes aquáticos como mergulho, sendo que não é possível a permanência na areia após a saída do mar.
Arenas de Esportes Públicas
Permitida a prática esportiva e o treinamento de até quatro pessoas por quadra, com respeito ao distanciamento mínimo de 4m (quatro metros):
a) de segunda à sexta feira as arenas localizadas em parques, praças e Avenidas Beira Mar;
b) todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados, as arenas localizadas em praias.
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins
Permitidas respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos.
a) realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde;
b) adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores;
c) utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia;
d) utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório respeitando uso intercalado.
Complexos esportivos e arenas esportivas
Permitida prática e treinamento de até quatro pessoas por quadra, desde que observadas as normas sanitárias vigentes na Portaria SES nº 275/2020 e mediante a adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores. Permitido futebol amador nos termos da Portaria.
Desporto Profissional e Amador
Proibido desporto coletivo profissional ou amador, permitidos apenas os treinos individuais em quadras privadas, respeitando o regramento das academias. Exceção futebol profissional, apenas para as finais do campeonato catarinense.
Atividades físico-desportivas orientadas por assessorias esportivas e treinadores de corrida
Permitida a atividade, com concentração máxima de seis pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5 metros demarcados no chão, uso obrigatório de máscara.
Proibida aos finais de semana e feriados em parques, calçadões, praças e Avenida Beira-Mar.
Informações podem ser atualizadas a qualquer momento
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